COrretora Pottencial

Apólice (Policy ou Insurance Policy)

É o contrato do seguro, onde os riscos de prejuízo de um objeto são repassados à seguradora, por um preço. A apólice contém as cláusulas e condições gerais, além das coberturas específicas a cada produto. Nela constam quem é o estipulante, o segurado, o beneficiário, a seguradora, dentre outros dados identificadores (Ver também: Número de Apólice).

Beneficiário (Beneficiary)

O beneficiário é a pessoa da apólice que tem direito a indenização do seguro em caso de problema (sinistro). O beneficiário pode ser uma pessoa diferente do segurado (que é quem está com o risco protegido) e do estipulante (que é quem está contratando o seguro), dependendo da situação (ver figura abaixo). (Ver também: Estipulante, Segurado).

Cobertura (Coverage)

Em uma definição ampla, é o conjunto dos riscos cobertos descritos na apólice.

Cobertura básica (Basic Coverage)

A cobertura básica é a garantia principal do objeto assegurado que a seguradora deve oferecer ao cliente. As seguradoras podem adicionar outros riscos garantidos dentro da cobertura básica, e podem oferecer coberturas adicionais. A cobertura básica seria o mínimo coberto.

Cobertura básica (Basic Coverage)

Ex: No Seguro Incêndio o Estipulante é a imobiliária, o Segurado é o inquilino e o Beneficiário é o dono do imóvel.

Cobertura básica (Basic Coverage)

Ex: No Seguro Automóvel o dono do carro pode ser o Estipulante e o Segurado, pois é quem contrata e quem tem o risco assegurado, e o Beneficiário pode ser um terceiro em caso de um acidente.

Cobertura básica (Basic Coverage)

Ex: No Seguro de Celular o dono do celular é o Estipulante pois é quem contrata, é o Segurado pois tem o risco coberto,  e é o Beneficiário pois recebe a indenização em caso de roubo.

Comissões (Commissions)

É a remuneração do profissional que vendeu o seguro e que irá administrar a apólice. Essa comissão só pode ser paga a um corretor de seguros e é a contrapartida da seguradora pelos serviços que o corretor prestou ao segurado. Esses serviços podem ser de diversas naturezas e complexidades, desde esclarecer uma dúvida, até auxiliar em um sinistro.

Condições (Conditions)

As condições de cobertura descrevem um conjunto de normas e pré-requisitos para validade do seguro. Elas podem ser classificadas em três grupos hierárquicos: as condições gerais, as condições particulares, e as condições especiais (Ver também: Condições Gerais).

Condições Gerais (General Conditions ou General Terms and Conditions)

São aquelas condições que se aplicam a todas as apólices de um produto, e a todas as coberturas de uma determinada modalidade de seguro.

Corretor (Broker)

É o profissional especializado e habilitado a intermediar contratos de seguros entre as seguradoras, empresas e os consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. A Susep autorizava os corretores a exercerem a profissão através um número Susep, mas em 2020 esta regularização foi descontinuada.

Corretor (Broker)

Cotação (Quotation)

É o cálculo com precificação do seguro, ou seja, o cálculo do preço da transferência do risco para a Seguradora. Através das informações do objeto a ser assegurado, a cotação dá o preço (prêmio) do seguro em determinadas condições.

Emissão (Issuance)

É a formalização do seguro. Uma vez criada a Proposta pode haver a Emissão da Apólice. A emissão pode acontecer antes ou após o pagamento do seguro. Uma vez que a proposta foi aceita pelo estipulante/segurado, a seguradora tem 15 dias corridos para decidir se aceita e emitir a apólice

Endosso (Endorsement)

É um documento emitido pela seguradora durante a vigência do seguro, que tem como objetivo a alteração, modificação ou transferência de dados da apólice. Qualquer tipo de alteração na apólice gera um endosso. Alterar algum dado pode alterar o preço (prêmio) da apólice, e consequentemente gerar um pagamento adicional ou devolução de dinheiro para o estipulante/segurado. O endosso é basicamente uma nova apólice que altera dados da apólice anterior (Ver também: Numeração de apólice).

Estipulante (Policy owner)

O estipulante é a pessoa que contrata o seguro, independente se é ele que se beneficia do seguro ou se é ele quem vai receber a indenização. É o estipulante, ou dono da apólice, que preenche e assina a proposta de seguro, paga o prêmio, solicita eventuais modificações durante a vigência da apólice, autoriza a sua renovação, ou solicita o seu cancelamento quando for o caso (Ver também: Beneficiário, Segurado).

Franquia (Deductible)

É o valor, em dinheiro, que o segurado, deve desembolsar caso ele se envolva em um sinistro e tenha que acionar a seguradora. A franquia pode ser um percentual sobre o valor da cobertura ou pode também ser um valor fixo. Exemplo de franquia: 10% sobre o valor indenizado com mínimo de R$ 500,00.

Grupo (Group)

Conjunto de ramos que possuem alguma característica comum (art. 3º da Circular Susep nº 535, de 2016).

Grupo (Group)

Importância Segurada (Insured Amount)

Significa o mesmo que capital segurado e trata-se do valor estabelecido na apólice de seguro para a cobertura contratada, determinando o valor máximo de indenização a ser paga pela seguradora em caso de sinistro.

LMI - Limite de indenização Máxima (Maximum Insured Amount)

Possui o mesmo conceito de importância segurada, e trata-se do valor estabelecido na apólice de seguro para a cobertura contratada, determinando o valor máximo de indenização a ser paga pela seguradora em caso de sinistro.

Modalidade

Para a Pottencial iremos considerar as modalidades como sendo sub-ramos, podendo haver ou não. (Ex.: Seguro Garantia Licitante Seguro Garantia Judicial, Riscos Diversos Obras de Arte, Compreensivo Residencial Riscos Nomeados etc.)

Número de apólice (Policy number)

O número da apólice identifica o contrato na seguradora e na Susep, e obrigatoriamente será sequencial, levando em consideração na sua composição: Código de registro da SUSEP da sociedade seguradora (03069); Ano de emissão da apólice; Sucursal da emissão da apólice (99); Código do ramo de operação na SUSEP; Número sequencial por ramo de operação. EX:

Número de apólice (Policy number)

Objeto Segurado (Insured Object)

É uma designação genérica para qualquer interesse que está sendo segurado, sejam coisas, bens, pessoas, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.

Pagamento (Payment)

Se trata do recebimento do dinheiro do prêmio do seguro, através de emissão de título (boleto, fatura) ou autorização de débito em conta.

Pessoa Física (Individual)

A pessoa física, identificada por um CPF, pode ser um estipulante, um segurado ou um beneficiário. Em alguns produtos, como o Garantia ou o Fiança Locatícia, há uma análise de crédito deste CPF (Ver também: Beneficiário, Estipulante, Segurado).

Pessoa Jurídica (Corporation ou Legal Entity)

Pessoa jurídica, identificada por um CNPJ, pode ser um estipulante, um segurado ou um beneficiário. Em alguns produtos, como o Garantia ou o Fiança Locatícia, há uma análise de crédito deste CNPJ. (Ver também: Beneficiário, Estipulante, Segurado).

Plano

Determina os modelos de comercialização de um produto. (Ex.: Básico, Tradicional, Estendido, Customizado. etc.).

Prêmio (Premium)

O prêmio do seguro é o valor que deve ser pago à seguradora por aquele que contrata uma apólice, para garantir os benefícios previstos nela. Podemos falar em prêmio comercial, que se refere apenas ao valor pago pela apólice em si; ou prêmio bruto, que inclui também impostos, carregamento e custo de emissão da apólice.

Prêmio Cobrado (Charged Premium)

É o valor dos prêmios efetivamente recebidos pela companhia seguradora.

Prêmio Comercial (Commercial Premium)

É o prêmio efetivamente cobrado dos segurados, correspondendo ao prêmio puro (para cobertura do risco), incluído de carregamento para fazer face às despesas comerciais de corretagem e angariação, de despesas administrativas e de remuneração pelo capital empregado das companhias seguradoras.

Prêmio Líquido (Net Premium)

1) É a diferença entre prêmios auferidos sem impostos e as comissões pagas a título de corretagem pelo seguro ou de resseguro.

2) No seguro de Vida é a porção do prêmio calculado com base em uma determinada tábua de mortalidade e taxa de juro, de forma a possibilitar que o segurador pague benefícios garantidos pelo contrato de seguro, não sendo consideradas despesas, contingências ou lucro.

3) São os valores representados pelos prêmios ganhos ou emitidos por uma seguradora, excetuando-se os do ramo Vida, após dedução das devoluções (por cancelamento de contrato) aos segurados e prêmios pagos por co-seguros ou resseguros.

Prêmio Mínimo (Minimum Premium)

É a importância mínima que o segurado pode pagar pela cobertura de um risco em razão de uma caracterização específica ou pela fixação de um valor mínimo de prêmio por autoridade competente.

Prêmio Puro (Pure Premium)

1) É o prêmio estatístico em que há margem, isto é, um carregamento de segurança destinado a cobrir as flutuações aleatórias desfavoráveis verificadas na massa que serviu de base para a geração do prêmio estatístico. Teoricamente, portanto, é o prêmio estritamente suficiente para a cobertura do risco, sem expor a seguradora a desvios desfavoráveis de sinistralidade, no período de exposição ao risco.

2) É a parcela do prêmio que é suficiente para pagar sinistros e as respectivas despesas de regulação e liquidação.

3) É o prêmio calculado pela divisão dos prejuízos pelas unidades de exposição ao risco, sem considerar qualquer carregamento a título de comissão, taxas e despesas.

4) No Seguro Rural (cobertura de queda de granizo em colheita) é a razão entre sinistros ocorridos, os quais resultarão em pagamento de indenização e a responsabilidade assumida.

Prêmio Retido (Retained Premium)

Nas operações de resseguro proporcional é o prêmio que fica com o segurador cedente na exata proporção da sua retenção

Produto (Product)

Plano de seguro, plano de previdência complementar aberta, plano referente à título de capitalização ou plano de micros seguro, refere-se ao número de processos retornado pela Susep para a sua comercialização.

Proposta (Proposal)

É um documento espelho do que será a apólice. Serve como documento temporário enquanto a apólice não fica pronta. Deve conter assinatura do segurado.

Ramo (Line)

Referente ao conjunto de coberturas diretamente relacionadas ao produto. A nomenclatura 'ramo' é aplicável a planos de seguros (Circular Susep nº 535, de 2016) e micros seguros, os 'assuntos' dizem respeito à previdência complementar aberta e as modalidades são referentes a títulos de capitalização.

Segurado (Insured)

O segurado é a pessoa, física ou jurídica, cujos interesses estão garantidos pela apólice de seguro. Geralmente é quem contrata o seguro.

Exemplo: Um inquilino contrata um seguro para assegurar o imóvel que está alugando (ele é o segurado). Caso o imóvel pegue fogo, o dono do imóvel é quem vai receber a indenização (o dono do imóvel é o beneficiário) (Ver também: Beneficiário, Estipulante).

Seguradora (Insurer)

É a empresa cujo objeto é a celebração de seguros. No Brasil, as seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas, sendo permitido também que o façam sob a forma de cooperativas exclusivamente destinadas a atuar com seguros agrícolas ou de saúde.

Seguradora Cativa

Seguradora de propriedade de uma empresa ou de uma corporação – até o momento da sua organização sem ligações com a atividade seguradora – constituída com a finalidade exclusiva de segurar os riscos provenientes das suas atividades empresariais e, assim, obter ganhos diretos e aperfeiçoar o gerenciamento daqueles riscos.

Seguradora Cedente

É aquela que cede em resseguro os excessos de sua capacidade retentiva.

Seguradora Direta

É aquela empresa com a qual o segurado contrata diretamente a cobertura para os seus riscos. Essa expressão é comumente utilizada quando existe co-seguro ou resseguro para o mesmo risco.

Seguradora Fusão

É a reunião de duas ou mais seguradoras para formação de uma nova seguradora.

Seguradora Incorporação

Operação pela qual uma ou mais seguradoras são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

Seguradora Líder

É a seguradora que compartilha o mesmo risco com outra(s) seguradora(s), sendo a responsável, em geral, pela maior quota e pela administração da apólice.

Seguradora Vinculada

A seguradora que controla ou é controlada direta ou indiretamente por outras, ou, ainda, aquelas que estejam sob controle comum, direto ou indireto, ainda que não exercido por seguradora.

Sinistro (Claim)

Refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causadora de perdas financeira para a seguradora. Em um sinistro geralmente o beneficiário da apólice deverá ser indenizado.

Sinistro (Claim)

Subscrição (Underwriting)

É a análise do risco pela Seguradora. Ela analisa as informações do objeto a ser assegurado e toma a decisão de aceitar ou não aceitar assegurar tal objeto. Em caso positivo, ela determina com quais condições aceitará e com qual preço (prêmio).

Sucursal (Branch Office)

É a filial de um estabelecimento, empresa, instituição pública ou particular, subordinado a uma matriz.

SUSEP (Susep)

Superintendência de Seguros Privados - é um órgão público que regulamenta o bom funcionamento do setor de seguros,

Taxa (Rate)

Valor aplicado a importância segurada (IS) que corresponde ao risco e ao custo operacional da cobertura. É o elemento necessário a fixação do prêmio.

Taxa de Carregamento (Loading Fee)

A taxa de carregamento é uma porcentagem de cobrança (agravo) acerca de um valor segurado.

Tomador (Policy Holder)

Devedor das obrigações por ele assumidas no contrato principal. (Circular SUSEP 232/03).

Vigência (Policy Period)

A vigência é o prazo que determina o início e o fim da validade das coberturas contratadas. Esta informação precisa estar expressa na apólice. A maioria dos seguros geralmente vigoram por um ano.